TJDFT - 0700967-79.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o Termo de Acordo Extrajudicial apresentado pelas partes em diversos processos (0700967-79.2021.8.07.0007; 0724358-92.2023.8.07.0007; 0710023-78.2017.8.07.0007; 0709303-77.2018.8.07.0007; 0709372-12.2018.8.07.0007; 0709379-26.2018.8.07.0007), verifico que: 1.
Nem todos os acordantes são partes em todos os processos abrangidos pelo acordo; 2.
O imóvel apresentado como garantia, embora penhorado nos autos nº 0700967-79.2021.8.07.0007, encontra-se registrado em nome de PANIFICADORA E CONFEITARIA DEL RREY LTDA (CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-55); 3.
As execuções possuem valores e objetos distintos, o que pode comprometer a exequibilidade do acordo na forma apresentada.
Ademais, ressalto que não se verifica a ocorrência de novação, de modo que as dívidas anteriores permanecem hígidas, afastando-se a possibilidade de homologação do ajuste nos moldes propostos.
Diante disso, deixo por ora, de apreciar o pedido de homologação do acordo nos moldes propostos, todavia, considerando a autonomia da vontade das partes, suspendo os processos nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, pelo prazo assinalado no ajuste (até 20/04/2028).
Em caso de integral cumprimento das obrigações avençadas, as partes poderão peticionar nos autos para eventual extinção das execuções pelo pagamento.
Havendo inadimplemento, os processos retomarão seu curso normal a partir do estado em que se encontravam antes da apresentação do acordo, sem qualquer aproveitamento das disposições nele previstas.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:22
Outras decisões
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22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido formulado pela parte exequente, fundamentado nas tratativas de acordo em andamento, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao término desse prazo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado das negociações, indicando de forma expressa se houve composição entre as partes ou se opta pelo regular prosseguimento do feito. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2025 14:14
Expedição de Termo.
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04/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:54
Recebidos os autos
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04/07/2025 00:54
Outras decisões
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:48
Outras decisões
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:52
Indeferido o pedido de LIVIA GOMES DE SOUZA - CPF: *03.***.*59-72 (EXECUTADO)
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25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância das partes em relação ao laudo pericial apresentado ao ID 236391362, homologo-o, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 3.137.315,00 (três milhões, cento e trinta e sete mil, trezentos e quinze reais).
Expeça-se imediatamente alvará do restante dos valores depositados nos autos ao ID 226600923 (R$ 3.655,00), em favor da perita ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE - CPF: *32.***.*00-63, considerando que já houve determinação de pagamento do adiantamento equivalente a 50%, conforme decisão de ID 227411855.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 239724923.
Sem prejuízo, notifique-se o parte exequente para se manifestar quanto ao pedido de substituição da penhora formulado pela parte executada ao ID 239528062, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:43
Outras decisões
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16/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DESPACHO À Secretaria para que certifique o decurso do prazo para a entrega do laudo.
Acaso transcorrido o prazo, intime-se a Sra.
Perita, por qualquer meio idôneo, para a entrega do laudo no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 11:35
Desentranhado o documento
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12/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700967-79.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, às partes para ciência da data informada ao ID 227250971.
Sem prejuízo, conclusos com o pedido de ID 227250971.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:50:06.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 22:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:02
Indeferido o pedido de LIVIA GOMES DE SOUZA - CPF: *03.***.*59-72 (EXECUTADO)
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 224768722 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, deverá a parte executada depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da perícia.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:16
Indeferido o pedido de LIVIA GOMES DE SOUZA - CPF: *03.***.*59-72 (EXECUTADO)
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06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:07
Indeferido o pedido de LIVIA GOMES DE SOUZA - CPF: *03.***.*59-72 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Outras decisões
-
22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:55
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:27
Outras decisões
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26/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA Decisão Trata-se de Execução de título extrajudicial de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em face de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e LIVIA GOMES DE SOUZA.
A avaliação do imóvel levado à penhora é questão que vem se estendendo ao longo do processo, inviabilizando a entrega da prestação jurisdicional célere.
Ressalto que foram inúmeras impugnações apresentadas e a parte executada insiste na alegação de que há favorecimento do Oficial de Justiça escalado para a realização da referida avaliação.
Mais uma vez, verifico que não há nos autos elementos que comprovem o suposto favorecimento arguido.
No entanto, tendo em vista a grande divergência entre os valores apresentados, conforme suscitado pela executada, determino a realização de perícia às suas custas para a verificação do valor do imóvel. 1.
Para a realização da perícia, nomeio o perito ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE CPF: *32.***.*00-63, devidamente cadastrado no Sistema do Tribunal. 1.1.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito, no prazo de 5 (cinco) dias para trazer sua proposta de honorários. 2.2.
Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos, autos conclusos para homologação dos honorários. 3.
Com a homologação dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, por qualquer meio idôneo. 4.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da intimação específica para realização dos trabalhos, nos termos do art. 465, do CPC. 4.1.
O perito deve atenta-se aos quesitos indicados pelas partes. 5.
Uma vez juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se conclusos para homologação do laudo e liberação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Outras decisões
-
26/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 15:27
Juntada de termo
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:59
Juntada de termo
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700967-79.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:16:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
30/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de avaliação e intimação de ID nº 208132343 encaminhado ao CEMAN nº 2024513520.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com o prosseguimento da avaliação devendo o mandado ser cumprido de acordo com as normas do PDM de Ceilândia, pouco importando se será distribuído ao Oficial Antônio ou à Oficiala Ana Cláudia.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:23
Outras decisões
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:55
Expedição de Termo.
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25/07/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 14:53
Desentranhado o documento
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25/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de título extrajudicial de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em face de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e LIVIA GOMES DE SOUZA.
Foi determinada a renovação do mandado de ID 187319539, com a observação expressa de que o Oficial de Justiça designado ao cumprimento do mandado deve promover, previamente, a comunicação com todas as partes no telefone indicado ao ID 187309895 e ID 187531572.
Ao ID 200032410 a Oficial Ana Claudia Lino suscitou dúvidas quanto ao cumprimento do mandado, uma vez que esta oficiala havia realizado a avaliação anterior.
Ao ID 200042945 foi esclarecido que não há óbice para o cumprimento pela mesma oficiala.
Por sua vez, a parte executada se manifestou ao ID 201904702 informando que foi o Oficial de Justiça Sr.
Antônio Cesar Garcia e Souza quem procedeu a comunicação acerca da realização da avaliação.
Sustenta que tal fato causa estranheza e que há suspeita quanto a eventual possibilidade de vício, ou, algum tipo de favorecimento em favor do Exequente.
Manifestação do exequente ao ID 202309547.
A decisão de ID 202274161 determinou a remessa de ofício à Central de Mandados para informar quanto ao motivo da redistribuição do mandado de avaliação a outro Oficial diverso da Oficiala Ana Cláudia Lino.
Também deveria informar por qual motivo a redistribuição recaiu sobre o Oficial Antônio César.
Resposta ao ID 203393128.
Manifestação do exequente ao ID 203440453.
Nova impugnação do executado ao ID 204518512.
Breve relatório.
Decido.
Conforme a resposta da Central de Mandados ao ID 203393128, verifico que não houve direcionamento do cumprimento do mandado por determinado Oficial de Justiça no sentido de favorecer uma das partes, apenas foram cumpridas as orientações internas do TJDFT para cumprimento de mandados na Central de Ceilândia.
Advirto a parte executada que, conforme suas próprias palavras, não há qualquer prova de favorecimento ou conduta viciosa por parte do exequente e/ou Oficial de Justiça, vejamos:"Data Máxima Vênia, a Executada Lívia esclarece não ter qualquer comprovação de favorecimento ao Exequente, ou, de qualquer conduta viciosa por parte do Oficial de Justiça Sr.
Antônio Cesar Garcia e Souza, porém, a estranheza, suspeita e desconfiança ora suscitada se dá exclusivamente em razão da insistência do Exequente para que o referido Oficial de Justiça seja o responsável pela perícia de avaliação".
Ou seja, a parte executada ao alegar suposto vício não se desincumbiu de seu ônus de provar a suposta ilegalidade ou ao menos indícios de suposto vídio.
Ressalto que a tentativa de avaliação do imóvel já se arrasta por demasiado tempo, o que compromete a prestação jurisdicional.
Diante desse contexto, afasto as alegações da parte executada e determino o prosseguimento da avaliação devendo o mandado ser cumprido de acordo com as normas do PDM de Ceilândia, pouco importando se será distribuído ao Oficial Antônio ou à Oficiala Ana Cláudia. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:04
Indeferido o pedido de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO - CPF: *75.***.*30-06 (EXECUTADO)
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700967-79.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia pelo PDM/Ceilândia.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 22:25:20. *documento assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Outras decisões
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 00:02
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:48
Outras decisões
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Indeferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Deferido o pedido de LIVIA GOMES DE SOUZA - CPF: *03.***.*59-72 (EXECUTADO).
-
13/05/2024 13:49
Indeferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Outras decisões
-
03/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700967-79.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou aos autos impugnação à avaliação.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 22:41:24.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:57
Outras decisões
-
01/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:23
Outras decisões
-
23/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de ID 187319539 encaminhado ao CEMAN Nº 202498083.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação acostado ao ID 179478762, em que o exequente informa que o valor indicado pelo Oficial de Justiça exorbita em muito o valor de avaliação anterior do bem (180090630), bem como ultrapassa os valor de imóveis semelhantes.
Intimadas, as partes executadas quedaram-se inertes.
Breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos e das alegações trazidas pelo exequente, verifico que sua impugnação encontra embasamento.
Compulsando a documentação juntada ao ID 180090630 de avaliação anterior realizada no ano de 2019, verifico que a avaliação atual do imóvel está majorada em quase 20 vezes.
Nesse sentido, a fim de dirimir dúvidas acerca do atual valor do imóvel, defiro que seja realizada nova avaliação.
Expeça-se novo mandado de avaliação e intimação. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:13
Deferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de ID nº 184509443 encaminhado ao CEMAN Nº 202441061.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:08
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:28
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 21:49
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:29
Deferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:07
Outras decisões
-
04/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:00
Outras decisões
-
20/09/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700967-79.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:46:49.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 168106454.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:12
Outras decisões
-
21/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700967-79.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, as partes intimadas da expedição do termo de penhora de ID 168319892.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 09:53:13.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:07
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:31
Deferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700967-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO, LIVIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se o contrato de ID 94287008 foi devidamente registrado em cartório, a fim de verificar a propriedade do bem imóvel indicado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:51
Outras decisões
-
12/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Deferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:11
Juntada de consulta sisbajud
-
15/03/2023 03:25
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 20:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:10
Deferido o pedido de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *22.***.*96-19 (EXEQUENTE).
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de POLIANA KATIRENE SAMPAIO RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/10/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Edital em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS SIQUEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 23:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DE SOUZA em 10/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2021 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2021 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2021 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:05
Recebidos os autos
-
22/03/2021 08:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 22:32
Recebidos os autos
-
26/01/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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