TJDFT - 0700102-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:26
Outras decisões
-
27/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:24
Outras decisões
-
13/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH PARANHOS PINTO em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:45
Outras decisões
-
30/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIZABETH PARANHOS PINTO em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Outras decisões
-
19/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 09:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALCANTARA DA SILVA FORMIGA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ELIZABETH PARANHOS PINTO, JOSE DA COSTA E SILVA FILHO, HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI, JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN, MARIA CRISTINA ALCANTARA DA SILVA FORMIGA, CLARICE DA SILVA NOBRE FORMIGA, WLADIMIR DA SILVA NOBRE FORMIGA, BEATRIZ REMPPIS FORMIGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Oficie-se a Coorpre prestando as informações solicitadas e encaminhado o documento id.202852528 acerca sobrepartilha do Exequente falecido EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA.
Os autos deverão permanecer suspensos provisoriamente até o pagamento dos demais requisitórios.
Após o pagamento dos precatórios dos demais credores, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:13
Outras decisões
-
10/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ELIZABETH PARANHOS PINTO, JOSE DA COSTA E SILVA FILHO, HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI, JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN, MARIA CRISTINA ALCANTARA DA SILVA FORMIGA, CLARICE DA SILVA NOBRE FORMIGA, WLADIMIR DA SILVA NOBRE FORMIGA, BEATRIZ REMPPIS FORMIGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente dos ofícios da COORPRE de IDs. 209128516 e 208629292, por meio dos quais informa: 1.
A quitação do precatório referente à parte exequente: ELIZABETH P.
P. (ID 209128516). 2.
A retificação de requisitório referente à exequente: EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA.
Quanto ao ofício 208990032, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o ofício, visto que a COORPRE informa que não consta, na escritura pública de sobrepartilha (ID 63210843, págs. 05/06 e ID 63210844, págs. 01/02), renúncia expressa dos demais herdeiros em favor de MARIA CRISTINAA.
DA S.
F.
Ainda, os autos deverão permanecer suspensos provisoriamente até o pagamento dos demais requisitórios.
Após o pagamento dos precatórios dos demais credores, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2024 16:17
Outras decisões
-
28/08/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 19:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:45
Outras decisões
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIZABETH PARANHOS PINTO, JOSE DA COSTA E SILVA FILHO, EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA, HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI, JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o patrono promova a juntada aos autos da procuração e dos documentos pessoais dos herdeiros CLARICE DA SILVA NOBRE FORMIGA, WLADIMIR DA SILVA NOBRE FORMIGA e BEATRIZ REMPPIS FORMIGA.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:36
Outras decisões
-
31/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:03
Outras decisões
-
03/07/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 23:32
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:54
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700102-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIZABETH PARANHOS PINTO, JOSE DA COSTA E SILVA FILHO, EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA, HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI, JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN SENTENÇA Considerando-se a quitação do débito, conforme noticiado na petição de ID 170770115, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da obrigação devida.
Expeça-se o alvará ao FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), conforme petição de ID 170770115.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:14
Outras decisões
-
29/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA E SILVA FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ELIZABETH PARANHOS PINTO em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.Intime-se a parte devedora (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
28/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:13
Outras decisões
-
27/07/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/05/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA CAVALCANTI DE SOUZA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA E SILVA FILHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JURANDIR AUGUSTO DE ARAUJO ALVES em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIREDO NOBRE FORMIGA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO COSTA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIZABETH PARANHOS PINTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIREDO NOBRE FORMIGA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIZABETH PARANHOS PINTO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA E SILVA FILHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA CAVALCANTI DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO COSTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JURANDIR AUGUSTO DE ARAUJO ALVES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/09/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/08/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/05/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIREDO NOBRE FORMIGA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO COSTA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA CAVALCANTI DE SOUZA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO SAULO TEIXEIRA NERI em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JURANDIR AUGUSTO DE ARAUJO ALVES em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO BENTO MASIERO CASTELLAN em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ELIZABETH PARANHOS PINTO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA E SILVA FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/04/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/01/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:26
Declarada incompetência
-
13/01/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/01/2022 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701318-81.2023.8.07.0007
Anna Karoline Araujo Oliveira
Aline de Godoi Santos Poeck
Advogado: Cynthia Juliana Guilardi Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 22:52
Processo nº 0702034-83.2020.8.07.0017
Condominio N. 08
Maria do Socorro Lustosa da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2020 17:42
Processo nº 0705714-74.2023.8.07.0016
Luciano Augusto Melo Franco Bahia
Grupo Ibmec Educacional S.A
Advogado: Emanuela Peres de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 17:49
Processo nº 0706027-35.2023.8.07.0016
Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira D...
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira D...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 17:39
Processo nº 0706321-87.2023.8.07.0016
Jacqueline Moreno Gomes Guimaraes
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Matheus de Araujo Sakamoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 17:38