TJDFT - 0729918-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 14:18
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:56
Expedição de Carta.
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10/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENO BAJO DUTRA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência do débito (R$807,00 e R$269,00) imputado ao autor quanto ao contrato n.º 8230415 e 8359231 (ID192797756), 2) DETERMINAR que a ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido, o que faço a título de tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso insuficiente ao propósito coercitivo a que se destina; 3) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRENO BAJO DUTRA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BRENO BAJO DUTRA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:53
Juntada de intimação
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11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:23
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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