TJDFT - 0779845-83.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IGOR RACHID DE MORAES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0779845-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR RACHID DE MORAES REQUERIDO: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial ao ID 231800940; - a parte AEROVIAS DE MEXICO SA DE C V AEROMEXICO informou a realização de depósito judicial, no valor de R$ 3.359,47, requerendo a extinção do feito (ID 232716097).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte IGOR RACHID DE MORAES para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte IGOR RACHID DE MORAES intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IGOR RACHID DE MORAES em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de IGOR RACHID DE MORAES em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) condenar a ré à obrigação de reparar danos materiais ao autor mediante pagamento da quantia de R$ 244,33, concernente ao gasto que teve com hospedagem não utilizada, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data de ajuizamento da presente ação, acrescidos de juros de mora com base na SELIC, decotado o IPCA-e, desde a data da citação;b) condenar a ré à obrigação de compensar danos morais ao autor mediante pagamento da quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, desde a data da prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ), acrescida de juros de mora com base na taxa SELIC, decotado o IPCA-e, desde a data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
26/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:51
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/01/2025 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 04:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:42
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de IGOR RACHID DE MORAES em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:02
Indeferido o pedido de IGOR RACHID DE MORAES - CPF: *18.***.*61-98 (REQUERENTE)
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25/09/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0779845-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR RACHID DE MORAES REQUERIDO: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
10/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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