TJDFT - 0715839-36.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715839-36.2020.8.07.0007 AGRAVANTES: ELCILENE DE SOUZA CUNHA, ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA.
AGRAVADAS: ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA., ELCILENE DE SOUZA CUNHA DESPACHO Trata-se de agravos interpostos contra as decisões desta Presidência que não admitiram os recursos constitucionais manejados.
A parte agravada ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Com relação ao agravo de ID 68263995, manejado pela agravante ELCILENE DE SOUZA CUNHA , deixo de apreciá-lo em razão do princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que estabelece que, em face de uma mesma decisão, é cabível um único recurso, motivo pelo qual apenas o primeiro agravo (ID 67007432) interposto foi analisado.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, as decisões impugnadas e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/02/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715839-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/12/2024 15:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
16/12/2024 15:10
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de agravo
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:06
Juntada de Petição de agravo
-
28/11/2024 10:47
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:25
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 18:02
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 08:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/10/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/09/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:59
Conhecido o recurso de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (EMBARGANTE) e não-provido
-
30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 21:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/06/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/06/2024 12:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:45
Conhecido o recurso de ELCILENE DE SOUZA CUNHA - CPF: *50.***.*95-20 (APELANTE) e não-provido
-
17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
14/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
12/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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