TJDFT - 0716604-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 12:37
Outras decisões
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716604-32.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 221646078.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:05:17.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 07:44
Recebidos os autos
-
30/12/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716604-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o DISTRITO FEDERAL alega, unicamente, a necessidade suspensão do feito em razão do Tema 1.169/STJ.
Em relação ao valor executado, informa que não foi encontrado excesso pela Contadoria, conforme razões de ID n. 211643399.
Contraditório ao ID n. 213128148.
DECIDO DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA Nº 1.169 DO STJ Os Executados aduzem a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n 1169/STJ, que está analisando se a necessidade de liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Mais uma vez, sem razão os Executados.
Não há necessidade de liquidação do julgado, tendo em vista que os cálculos puderam ser apresentados pela credora, e a defesa ofertada pelos devedores pôde discorrer sobre os critérios pela credora quanto à atualização monetária e à incidência de juros.
Rejeito, portanto, o argumento.
DIPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGO os cálculos de ID n. 209944047.
Cumpra-se a decisão de ID n. 210057616.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos de acordo com a Portaria GPR n. 7/2019.
Vindo a manifestação da Contadoria, abra-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser contabilizado em dobro (10 dias) para o Distrito Federal.
Decorrido in albis, EXPEÇAM-SE requisitórios Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2024 18:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716604-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para réplica à impugnação de ID n. 211643399, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716604-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIZELA ELEONORA LIMA MOLLHOFF EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0704860-45.2021.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 209994047) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 209941135 (Pg. n. 2); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 210040567 - Comprovante emitido pela COGEC) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:42
Outras decisões
-
05/09/2024 14:03
Outras decisões
-
05/09/2024 14:01
Outras decisões
-
05/09/2024 13:57
Outras decisões
-
05/09/2024 13:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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