TJDFT - 0732303-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:12
Cancelada a Distribuição
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732303-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO ULTIMO ELOI, KARLA FERREIRA ELOI REQUERIDO: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA, SAMUEL LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instada a tanto pelo Juízo (id. 206619918), não demonstrou a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais (id. 209559407).
Assim, com fundamento no artigo 290 do CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO do feito.
Precluindo a decisão, promova a Serventia as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:51
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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