TJDFT - 0715732-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES PAIS ALVES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SUSANA RODRIGUES PAIS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES PAIS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES PAIS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PAIS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
15/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:28
Outras decisões
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES PAIS ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUSANA RODRIGUES PAIS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES PAIS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES PAIS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PAIS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/11/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:56
Outras decisões
-
27/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715732-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA RODRIGUES PAIS REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA.
DECISÃO Há notícia nos autos de falecimento da parte requerente, e a prova do óbito foi realizada, conforme certidão de óbito de ID. 210620454.
Tendo em vista que o direito em litígio é transmissível, o óbito da autora não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, e a demanda pode prosseguir tendo no polo ativo o espólio ou os seus sucessores.
Desse modo, com base no disposto no art. 51, inciso VI, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 313, § 1º, do CPC, fica a advogada cadastrada no polo ativo intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, propor o ingresso do espólio, caso não tenha havido ainda a partilha dos bens, ou a habilitação dos sucessores, caso já tenha ocorrido a partilha.
No caso de ingresso do espólio, este deverá estar representado pelo inventariante, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante.
Caso não haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado por seu administrador provisório, cabendo à parte indicar quem é tal pessoa, nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
No caso de habilitação dos sucessores, esta deverá ser proposta por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC.
Em qualquer caso, deverá a parte requerente declinar a qualificação completa da parte.
Intime-se.
Após, retornem-se conclusos para decisão. Águas Claras, 19 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:35
Outras decisões
-
18/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715732-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA RODRIGUES PAIS REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA.
DECISÃO Acolho a justificativa apresentada em ID 210618591.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2024 às 14h.
Remetam-se os autos ao juizado para análise do pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/09/2024 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:39
Outras decisões
-
10/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:29
Outras decisões
-
26/07/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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