TJDFT - 0765331-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:43
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:43
Outras decisões
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16/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SUELI ROSALBA DA SILVA MARINHO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765331-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI ROSALBA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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16/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 19:25
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:28
Outras decisões
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26/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765331-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELI ROSALBA DA SILVA MARINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A emenda apresentada não atende o determinado no id. 205585984, pois os documentos juntados já constavam do documento de id. 205432968.
Não havendo informação de quais rubricas foram utilizadas para o cálculo, esclareça a autora a base de cálculo que teria sido utilizada para a conversão (R$ 4.930,51), informando como obteve tal valor, apresentando-se os cálculos/planilhas correlatos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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