TJDFT - 0711238-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:28
Outras decisões
-
22/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:38
Outras decisões
-
22/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à contadoria para manifestação acerca dos pontos mencionados em decisão de ID 238274050.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 15:50:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:19
Outras decisões
-
05/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:03
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das impugnações apresentadas no ID 228687620 e ID 229321365 e seguintes, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação e, se o caso, para que refaça os cálculos.
Com o retorno dos autos, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:20:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:46
Outras decisões
-
18/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 10:06
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante de extrai da decisão de Id 211821911, com o retorno dos autos da Contadoria as partes deveriam ser intimadas para manifestação acerca das ponderações acostadas no Id 226766056.
Assim, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:45:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:00
Outras decisões
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28/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido no Id 211056053, que o Agravo de Instrumento foi parcialmente provido para determinar que as dúvidas suscitadas pela Contadoria fossem esclarecidas nos termos do indigitado Acórdão.
Quanto ao ponto, assim se extrai do julgado em comento: 2.
Aluguel do Lote 05 (...) Nessa perspectiva, em análise da sentença em liquidação, proferida nos autos da Ação Declaratória de Rescisão de Contrato nº 0708084-59.2019.8.07.0018 ajuizada pelo ora agravante, verifica-se a discussão quanto ao lote 05 foi encerrada em razão da ocorrência de coisa julgada (ID 89479695 daqueles autos). (...) Assim, a condenação pretendida terminaria por violar a própria coisa julgada, consistindo em inovação em sede de cumprimento de sentença, sendo descabida a determinação de pagamento de aluguel pelo uso do lote 05. (...) Denota-se, então, que as parcelas pagas pelo ora agravante pelo lote 03 3 04 devem ser corregidas monetariamente pelo IGPM, a partir do desembolso, com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença.
Paralelamente, deve-se apurar o valor das arras e de eventuais tributos pagos pela Terracap para a transferência dos imóveis ao ora agravante, devidamente corrigidos e com juros de mora, que devem ser abatidos das parcelas pagas pelo agravado e corrigidas.
Também de forma paralela, deve-se calcular o valor do aluguel, 0,65% ao mês sobre o valor previsto no contrato de compra e venda, contados desde a posse até a restituição do bem.
Nesse cálculo também constará os juros remuneratórios incidentes sobre as parcelas pagas em função do contrato e todos os encargos pendentes sobre o imóvel (taxas, impostos e eventuais multas), que também serão abatidos do valor remanescente das parcelas pagas pelo agravado e corrigidas.
Nesse ponto, cumpre destacar que, quanto aos impostos – IPTU e ITBI, taxas e eventuais débitos, deve-se atualizar de plano, monetariamente e com juros, aqueles que estão descritos nas referidas escrituras de compra e venda, em atenção ao fixado na procedência do pedido do autor.
Entretanto, quanto aos demais impostos, taxas e eventuais débitos decorrentes da procedência do pedido da TERRACAP, somente serão incluídos nos cálculos, aqueles que existiam após a posse dos imóveis pelo ora agravado até a restituição dos bens e que foram efetivamente quitados pela TERRACAP, mediante comprovante de pagamento.
Dessa forma, as dúvidas da Contadoria não podem ser sanadas com meras ilações do juízo de origem, sendo necessária a efetiva demonstração das alegações pelas partes, além da possibilidade de a própria contadoria requerer outros documentos e elaborar os cálculos conforme os parâmetros do título e documentos apresentados. (Ressalvam-se os grifos) Frente ao que restou decidido, oportunize-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de eventuais documentos complementares, notadamente voltados a solver as dúvidas suscitadas pelo Auxiliar do Juízo no Id 194820038.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, tomando por norte os esclarecimentos contidos no AGI.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:53:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:11
Outras decisões
-
16/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/09/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se as informações solicitadas, conforme ID 200775740.
Na sequência, aguarde-se o julgamento do AGI n. 0724076-41.2024.8.07.0000, em face da concessão de efeito suspensivo concedido.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:35:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:03
Outras decisões
-
13/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:48
Outras decisões
-
15/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:55
Outras decisões
-
29/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A TERRACAP alega a ocorrência de omissão ao se enviar os autos à Contadoria Judicial para proceder à liquidação sem especificar os parâmetros a serem utilizados.
Destaque-se, contudo, que os parâmetros já foram fixados em Sentença, tornando redundante nova menção na Decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria.
No mais, cabe à Contadoria Judicial, em caso de dúvidas, requerer novas informações.
Sendo assim, como não houve qualquer menção na Decisão Embargada acerca de existência de controvérsia nos parâmetros a serem utilizados, muito menos a solução da controvérsia; somado ao próprio reconhecimento da TERRACAP sobre a imprescindibilidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, não há se falar em omissão sujeita à oposição dos Embargos de Declaração pleiteados.
Dito isso, em que pese a nomenclatura de "Decisão", é evidente o teor de Despacho na Decisão ID 186270926, reiterando a ausência de prejuízo e possibilidade de rediscussão após retorno dos autos.
Dessarte, deixo de receber os Embargos de Declaração.
Aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:27:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:00
Outras decisões
-
27/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as dificuldades apresentadas, a imprescindibilidade da prova pericial e a especialidade ser contábil, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que procedam aos cálculos necessários para liquidação da Sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 20:03:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Outras decisões
-
08/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 183616772.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:21:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
23/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que se refere à impugnação à gratuidade de justiça requerida, evidencia-se que a parte exequente não traz qualquer elemento probatório que permita aferir a inexistência das condições necessárias para o usufruto do citado benefício.
A impugnação genérica e desprovida de elementos contundentes não é capaz de infirmar a presunção de legitimidade das alegações daquele que pleiteia a benesse.
Portanto, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça e, diante dos documentos colacionados aos autos, os quais acompanham a petição de ID. 180786082, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado.
Deve-se consignar, conforme já advertido na decisão de ID. 181238194, que quanto ao deferimento do supracitado beneficio, este somente alcança os atos processuais que sejam praticados após a sua concessão.
Assim, o réu ainda estará obrigado custear os trabalhos periciais de forma rateada.
Ainda, diante da recusa do perito, ID. 182224205, prossiga-se nos termos da decisão de ID 168846774 com a nomeação dos demais peritos.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 19:48:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDINEY BARBOSA - CPF: *49.***.*89-72 (REQUERIDO).
-
18/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Outras decisões
-
07/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 173338625 e 173338625.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se a perita para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 05:15:50.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
29/09/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 05:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:22
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou aos presentes autos petição de ID nº 169543483.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 12:20:10.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
24/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, o agravo de instrumento de n. 0702444-90.2023.8.07.0000 determinou a realização dos cálculos por perícia técnica, tal qual estabelecido no art. 510, do Código de Processo Civil, Diante das manifestações das partes (IDs. 167073239 e 168100236), disponho que a perícia necessária será realizada por profissional da área de economia.
Para tanto, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. - Robison Pereira da Silva; - Joédina de Sousa Brito; - Sérgio Ricardo Miranda Nazaré; - Frederico Matias Bacic; - Washington Maia Fernandes; - Carlos Gustavo Ortega de Calazans; O valor dos honorários periciais será custeado por rateio entre as partes.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem a seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:28:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:08
Outras decisões
-
10/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes qual a especialidade do perito a ser nomeado, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2023 17:47:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:03
Outras decisões
-
29/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711238-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0742703-64.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:46:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:00
Outras decisões
-
26/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:21
Juntada de termo
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 19:25
Juntada de termo
-
18/05/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:26
Outras decisões
-
03/05/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:52
Juntada de termo
-
02/03/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2022 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:03
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
16/11/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2022 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
12/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2022 17:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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