TJDFT - 0742271-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742271-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido foi rejeito pelo sistema BANKUS diante de erro apontando conta inexistente ou inválida.
De ordem, fica o credor intimado para indicar o número correto da conta ou fornecer outra conta.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 15 de setembro de 2025 15:45:24.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 04:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2025 09:50
Juntada de Petição de acordo
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0742271-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte devedora.
Anote-se.
A parte credora alega ter havido revogação do mandato anteriormente outorgado.
Contudo, não foi apresentada nova procuração, mas apenas substabelecimento outorgado por um dos diversos advogados já constituídos nos autos.
Para que se configure a revogação do mandato, é necessária a juntada de nova procuração que não inclua os advogados anteriormente habilitados como substabelecentes.
Dessa forma, deixo de proceder ao descadastramento do advogado que já atua nos autos.
O credor deverá se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte devedora.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*28-57 (EXECUTADO)
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2025 19:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/01/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CITADO POR EDITAL) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0742271-42.2022.8.07.0001, proposta por BANCO SANTANDER S.A. (CNPJ: 90.***.***/0001-42); contra SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA (CPF: *53.***.*28-57); .
E por este Edital INTIMA o devedor: SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA (CPF: *53.***.*28-57); , que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, citado por edital e representado pela Curadoria Especial, através da Defensoria Pública, para efetuar voluntariamente o pagamento do montante da condenação no valor de R$ 5.617,55 cinco mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de Id. 180252364, proferida nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC. 1ª Vara Cível de Sobradinho : Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 13/08/2024 16:20.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
01/09/2024 09:45
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
18/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
29/01/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:34
Outras decisões
-
12/10/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de SAMARA MYRNA FERREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:54
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 20:18
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 21:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 03:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:59
Declarada incompetência
-
22/11/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:41
Outras decisões
-
08/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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