TJDFT - 0724986-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR BRAGA COELHO VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724986-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
REU: VICTOR BRAGA COELHO VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em desfavor de VICTOR BRAGA COELHO VIEIRA , ambos qualificados no processo.
Conforme id. 209267998, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:52:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:09
Homologada a Transação
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30/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:51
Decretada a revelia
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21/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR BRAGA COELHO VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/06/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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