TJDFT - 0706467-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VR CONSTRUTORA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:41
Expedição de Edital.
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19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706467-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE REU: VR CONSTRUTORA LTDA, VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE propõe EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO em desfavor de VR CONSTRUTORA LTDA e outros, em 22/08/2024 14:56:59, partes qualificadas.
Nos IDs 211148241, 211917066, 214509017 e 214509018 houve tentativas frustradas de localização dos executados para realização de citação.
No ID 214674230 houve pesquisas de endereços dos executados no INFOSEG, SISBAJUD e BANDI.
No ID 218309640 a exequente juntou planilha atualizada do débito; requereu a citação por hora certa e/ou edital e a penhora no rosto dos autos nos processos 0701524-23.2022.8.07.0010, 0700711-86.2023.8.07.0001, 0704328-24.2023.8.07.0011 e 0734367-97.2024.8.07.0001.
No ID 218317437 a exequente requereu expedição da certidão premonitória.
Decido.
O CPC prevê que a citação por hora certa se dará quando o Oficial de Justiça entender haver suspeita de ocultação por parte de quem se pretende citar, portanto não se trata de decisão a ser tomada pelo magistrado, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido de citação por hora certa.
Em relação citação por edital, esta se mostra como medida possível mas excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas as tentativas de citação pessoal, considerando que as pesquisas de endereços do ID 214674230 informam locais em que ainda não foram diligenciados e que são potencialmente promissores, por ora, indefiro o pedido de citação por edital.
Para analise do pedido de penhora no rosto dos autos a exequente, além de indicar os processos que pretende implementar a penhora, deve trazer aos autos provas de que a executada possui crédito constituído neles, motivo pelo qual adio a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos dos processos 0701524-23.2022.8.07.0010, 0700711-86.2023.8.07.0001, 0704328-24.2023.8.07.0011 e 0734367-97.2024.8.07.0001.
Fica intimada a exequente para que indique endereço em que os executados possam ser encontrados para citação, facultando-se a utilização das pesquisas de endereços do ID 214674230.
Deve ainda apresentar provas de que os executados possuem crédito constituído nos processos em que se pretende a penhora no rosto dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, CPC.
Expeça-se certidão premonitória, com fulcro no art. 828, CPC.
Não há litispendência entre este processo e o de nº 0707600-71.2024.8.07.0017, pois se fundam em títulos executivos extrajudiciais distintos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
16/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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11/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
03/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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