TJDFT - 0723500-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS COMPROVADOS.
DESPESAS COMPATÍVEIS COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA ECONÔMICA.
RECURSO DEFERIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. 2.
No caso em apreço, a agravante logrou êxito em comprovar estar desempregada, por meio da Carteira de Trabalho sem anotações e inscrição na OAB/DF cancelada, mantendo sua subsistência com a ajuda de parentes. 3.
Destaca-se entendimento reiteradamente exarado por este relator no sentido de ser cabível a concessão do benefício de gratuidade de justiça quando os rendimentos da parte não ultrapassam cinco salários-mínimos, teto utilizado pela Oitava Turma para concessão do benefício, mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para atendimento. 4.
Recurso conhecido e provido. -
11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:27
Conhecido o recurso de NATHALYA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *57.***.*72-98 (AGRAVANTE) e provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALYA ALMEIDA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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