TJDFT - 0713244-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
25/08/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:25
Deferido o pedido de LEILA APARECIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
02/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:41
Deferido o pedido de LEILA APARECIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713244-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA APARECIDA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LEILA APARECIDA DE LIMA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta, o Exequente, pedido de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:37
Outras decisões
-
11/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728653-59.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Fecundes do Rego
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 21:58
Processo nº 0736998-17.2024.8.07.0000
Samuel Araujo Portilho
Twenty Consultoria Educacao e Tecnologia...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 12:56
Processo nº 0734362-78.2024.8.07.0000
Alessandro Rodrigues Fernandes da Silva
Silas Barros Magalhaes
Advogado: Iury Alves Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 20:07
Processo nº 0766502-20.2024.8.07.0016
Charlisom Murilo Marques de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:24
Processo nº 0768992-15.2024.8.07.0016
Adriano Pimentel da Silva
Distrito Federal
Advogado: Milena Marcone Ferreira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 18:41