TJDFT - 0734362-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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17/07/2025 15:28
Conhecido o recurso de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA - CPF: *23.***.*96-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/09/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0734362-78.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA AGRAVADO: SILAS BARROS MAGALHAES, ENIO LINHARES JUNIOR, ANA CAROLINA FIGUEIREDO MAGALHAES LINHARES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento ID 63031967 interposto por ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES contra decisão ID 205011807 proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da ação de interdito proibitório de nº 0714472-93.2024.8.07.0020 ajuizada pela parte agravante em desfavor de SILAS BARROS MAGALHÃES, ENIO LINHARES JUNIOR e ANA CAROLINA MAGALHÃES LINHARES, indeferiu o pedido de expedição de mandado proibitório em sede de tutela de urgência.
Preparo recolhido, IDs 63031999/63031999. É o relato do necessário.
Decido: A concessão da liminar requer a demonstração tanto da probabilidade de provimento do recurso quanto da existência de risco de dano.
Contudo, verifica-se em uma análise preliminar que o feito demanda maior dilação probatória.
Afinal, há discrepâncias entre as medidas do perímetro da gleba originária nº 15 (ID 63031975) e do lote 15B resultante do seu desmembramento (ID 63031970) que devem ser esclarecidas de forma mais profunda durante a fase instrutória.
Desse modo, ausente o fumus boni juris, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Intimem-se as partes Agravadas para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/09/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:11
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/08/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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