TJDFT - 0712961-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712961-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para apresentar o pedido de cumprimento de sentença em termos, contendo os fundamentos de fato e de direito.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se para demonstrar a legitimidade ativa da associação dos advogados para formular o pedido.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/08/2025 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/07/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 22:28
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 04:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/03/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:35
Outras decisões
-
10/02/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712961-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE TRENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id.212869978.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome da advogada da parte no sistema.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 29 de outubro de 2024 15:59:54.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
29/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712961-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE TRENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL(CPF:00.***.***/0001-37); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Avenida Sibipiruna, Lotes 13/21, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 Indefiro o trâmite prioritário.
O benefício é privativo da parte e não de seu representante.
Retiro a anotação.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE ajuíza ação contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
A autora questiona as faturas dos serviços prestados pela ré nos meses de abril, maio e junho de 2024.
Informa ter realizado acordo com a ré.
Pede, em antecipação de tutela, a suspensão das faturas e do acordo.
A análise da medida pretendida não dispensa o contraditório.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Sobradinho, DF, 17 de setembro de 2024 11:41:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:44
Outras decisões
-
14/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712961-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE TRENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Correto o cancelamento da audiência.
Indefiro o trâmite prioritário porque o benefício é da parte e não de seu representante.
Emende-se a petição inicial para recolher custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/09/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/09/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:29
Declarada incompetência
-
03/09/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713074-56.2024.8.07.0006
Leonardo Kesio dos Santos de Lima
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Guilherme Alves Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:57
Processo nº 0713035-59.2024.8.07.0006
Airtes Soares de Oliveira
Cristiano Ribeiro Soares Pacheco
Advogado: Giselle Gomes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:14
Processo nº 0717805-34.2020.8.07.0007
Raimundo Martins de Araujo
G44 Mineracao LTDA
Advogado: Raimundo Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 16:10
Processo nº 0740289-74.2024.8.07.0016
Adelia Gomes Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 12:20
Processo nº 0721392-25.2024.8.07.0007
Lucas Vinicius de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 13:18