TJDFT - 0721392-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:47
Outras decisões
-
03/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
01/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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