TJDFT - 0713035-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:31
Outras decisões
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713035-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AIRTES SOARES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IRISDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: CRISTIANO RIBEIRO SOARES PACHECO, SAMUEL SILVA DE SOUZA, RAIANE RIBEIRO SOARES PACHECO DESPACHO Conforme restou esclarecido na decisão ID 232463108, os réus Samuel Silva e Raiane Ribeiro não foram citados.
Assim, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 dias, para que forneça ao Juízo endereços ou meios de contato para que seja possível a citação dos réus e prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:12
Outras decisões
-
24/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Outras decisões
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OCUPANTES em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO SOARES PACHECO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de AIRTES SOARES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:23
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:32
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/01/2025 15:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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22/01/2025 10:31
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:02
Outras decisões
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09/12/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 10:24
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/01/2025 15:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AIRTES SOARES DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713035-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AIRTES SOARES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IRISDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: OCUPANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Os autores da herança faleceram em 2008 e 2000. É necessário melhor esclarecer os fatos da causa, tendo em vista que a petição inicial não oferece elementos para averiguar quem, de fato, ocupou o imóvel após a abertura da sucessão e, tampouco, a data em que as pessoas não identificadas ingressaram no bem.
Se os falecidos, ou seus herdeiros, não autorizaram expressamente o ingresso dos ocupantes no imóvel, o esbulho ocorreu na data do ingresso e não na data da notificação, como afirmado.
Diante da necessidade de melhor esclarecer os fatos, designe-se audiência de justificação a ser realizada de forma presencial (CPC, art. 562).
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes.
O Oficial de Justiça deverá identificar todos os ocupantes maiores de 18 anos de todas as residências existentes no bem.
Para evitar prejuízo ao direito da parte, a diligência deve ser cumprida em caráter PRIORITÁRIO, conforme definido na Portaria CG n. 185/2017.
Sobradinho, DF, 21 de outubro de 2024 16:48:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
21/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:56
Outras decisões
-
21/10/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a AIRTES SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*36-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*48-53 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
16/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713035-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AIRTES SOARES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IRISDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: OCUPANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Correto o cadastramento da inventariante como representante legal do espólio autor.
Emende-se a petição inicial para: 1) especificar a data do esbulho; 2) juntar aos autos documento comprobatório da titularidade do bem. 3) especificar a causa de pedir em relação ao pedido de pagamento de IPTU. 4) juntar aos autos documento comprobatório do deferimento da gratuidade de justiça nos autos do inventário.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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