TJDFT - 0701663-95.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701663-95.2024.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 14 de maio de 2025.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
15/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, diante da insubsistência do comodato, determinar a reintegração em nome do autor da posse plena e exclusiva do bem imóvel relacionado na peça inaugural e objeto da reintegração, determinando que os réus desocupem voluntariamente o imóvel, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob pena de expedição do respectivo mandado reintegratório.
EXTINGO a fase de conhecimento, com julgamento do mérito, conforme art. 487, I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC.
Tais pagamentos (verbas de sucumbência) restam suspensos por ser a parte ré beneficiária da gratuidade de justiça concedida neste decisium, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 27 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
28/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701663-95.2024.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARLY FRANCISCA SILVA FARIAS, JEILISON JOHNSON SILVA FARIAS, JEIMISON JOHNSON SILVA FARIAS DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 5 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/09/2024 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEILISON JHONSON SILVA FARIAS em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 23:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/06/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/05/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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06/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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