TJDFT - 0714429-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714429-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS REQUERIDO: VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar nos termos do despacho de ID 210223509, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 23/10/2024 15:00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/09/2024 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:12
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714429-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS REQUERIDO: VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e comprove com documento idôneo o ato de associação do requerido, constituindo, pois, documento essencial à propositura da demanda.
Intime-se ainda a parte autora para que regularize a sua representação processual, anexando aos autos procuração outorgada aos advogados que assinam digitalmente a petição inicial, DR.
MARCOS DE ARAÚJO, MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO e ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA, advogados, inscritos na OAB/DF sob os números 51.555, 13.154 e 13.101, respectivamente, uma vez que a constante ao id. 210040621 data do ano de 2017.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/09/2024 10:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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