TJDFT - 0766719-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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11/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
09/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:53
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:12
Outras decisões
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22/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
2.
Recebo a petição inicial (ID nº 205955096). 3.
Custas recolhidas (IDs nº 205955098 e 205955100). 4.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de setembro/2022 a agosto/2023.
Observe a autora que, na próxima prestação de contas, deverá incluir o período compreendido entre setembro/2023 a dezembro/2024, a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro).
Quanto ao pedido de levantamento/transferência de valor, deverá ser feito pela interditada, por meio de processo próprio (ID nº 206315368, item 5). 5.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 6.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 7.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
09/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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29/08/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 14:59
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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