TJDFT - 0736176-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de GKF ENGENHARIA LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 17:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de DAVI NAVARRO DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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07/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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07/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 18:10
Deferido o pedido de DAVI NAVARRO DE ALMEIDA - CPF: *04.***.*62-68 (EMBARGADO).
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21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GKF ENGENHARIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GKF ENGENHARIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO THADEU MELO E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736176-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME, FERNANDO THADEU MELO E SILVA EMBARGADO: DAVI NAVARRO DE ALMEIDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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