TJDFT - 0736864-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das taxas de IPTU/TLP, com vencimento em 20/06/2023, 20/08/2023, 20/09/2023, 20/10/2023 e 20/11/2023, no valor de R$120,47 (cento e vinte reais e quarenta e sete centavos), cada parcela, e do Seguro Incêndio, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), vencido em 20/11/2023, descritos na planilha de ID 211041157, relativos ao imóvel situado na QS 05 RUA 120 LOTE 11 BLOCO A - APTO 702, AREAL - DF, CEP - 71963180 (ID 209398675) com correção pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) e acréscimo de juros de 1% (um por cento), ao mês a partir do vencimento de cada parcela, e multa de 10% descrita na planilha de débito de ID 209398682.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA, conforme nova redação dada ao art. 389 do Código Civil.
Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito constituído nesta sentença, nos termos do art.85, § 2º, do CPC.
Operado o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:57
Outras decisões
-
27/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736864-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VAGNER TAVARES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BRUNO CESAR OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:48
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:06
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:42
Outras decisões
-
14/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736864-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VAGNER TAVARES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação nos endereços indicados na petição de ID Num. 220487303. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:40
Outras decisões
-
17/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:27
Outras decisões
-
28/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Outras decisões
-
11/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736864-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VAGNER TAVARES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o contrato social da administradora do imóvel GHD EMPREENDIMENTOS IMOB.
LTDA – EPP com a informação de seu sócio administrador, a fim de comprovar a legitimidade do Sr.
João Fernando de Oliveira Souza para assinar o contrato de locação de ID n.º 209398675; b) comprovar, mediante juntada de documentos, os valores de IPTU lançados na planilha de débitos de ID n.º 209398682; c) comprovar, mediante juntada de documentos, o valor de R$ 164,02, referente ao seguro contra incêndio, lançado na planilha de débitos de ID n.º 209398682. d) comprovar, mediante juntada de documentos, a negativa final da seguradora Velo Cobrança LTDA, tendo em vista que o documento de ID n.º 209398677 informa que o processo requerido não foi finalizado e aguardava retorno.
Ressalto, ainda, que o referido documento apresentado não consta qualquer dado que possa identificar tratar-se da garantia contratada pela locação do imóvel objeto da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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