TJDFT - 0708652-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUISA GUERRA DA ANNUNCIACAO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
DISPARIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA.
NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão, ou erro material no acórdão. 2.
No caso em análise, embora o equívoco apontado pelo embargante se ajuste melhor à hipótese de erro material, que consiste essencialmente na incorreção no modo como o conteúdo do ato decisório é expresso, é igualmente possível divisar a configuração de contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do voto condutor. 2.1.
Embora os fundamentos expostos no voto condutor permitam concluir que houve o acolhimento parcial da pretensão recursal deduzida pela embargante, constou de modo indevido no dispositivo a expressão “nego provimento ao recurso”. 3.
Diante desse contexto é possível observar a ocorrência da contradição apontada pelo embargante, devendo o referido equívoco ser corrigido. 4.
Recurso conhecido e provido para, ao eliminar a contradição verificada, esclarecer que a parte dispositiva do voto condutor do acórdão embargado passa a ter a seguinte redação: “Feitas essas considerações, dou parcial provimento ao recurso”.
Quanto ao mais, deve constar da respectiva ementa “recurso conhecido e parcialmente provido”. -
30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUISA GUERRA DA ANNUNCIACAO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/06/2024 16:15
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:59
Conhecido o recurso de L. G. D. A. - CPF: *99.***.*61-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2024 08:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:17
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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06/03/2024 07:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/03/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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