TJDFT - 0701716-67.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:06
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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03/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701716-67.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA RÉU MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") EBAL-EMPRESA DE SEGURANCA LTDA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Dispositivo.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 3 de Setembro de 2024, às 11:33:30.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/03/2024 17:15
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
22/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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