TJDFT - 0704123-40.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE MELO em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:54
Outras decisões
-
28/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 00:50
Indeferido o pedido de ANA LUCIA PEREIRA DE MELO - CPF: *22.***.*34-87 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704123-40.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA PEREIRA DE MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO RENAJUD - SEM VEÍCULO Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a inexistência de veículos para o CNPJ da devedora.
Considerando que restaram frustradas também as diligências de penhora de bens via SISBAJUD e tendo em vista que o endereço da empresa executada fica situado em outra unidade da federação, de ordem, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Domingo, 13 de Outubro de 2024,às 20:45:24. -
13/10/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704123-40.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA DE MELO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 207474356.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:54
Deferido o pedido de ANA LUCIA PEREIRA DE MELO - CPF: *22.***.*34-87 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/09/2024 22:41
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
03/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE MELO em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE MELO em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/07/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 00:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706842-92.2024.8.07.0017
Hr Odontologia LTDA
Leomar Luiz Pereira
Advogado: Domingos Danylo Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 12:12
Processo nº 0709612-91.2024.8.07.0006
Anne Carolyne de Oliveira Rosa
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:05
Processo nº 0781039-21.2024.8.07.0016
Dayanne Kelly Leite de Azevedo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Dayanne Kelly Leite de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:28
Processo nº 0781039-21.2024.8.07.0016
Dayanne Kelly Leite de Azevedo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:42
Processo nº 0732803-25.2020.8.07.0001
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Andre Jorge Correa da Silva
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2020 13:51