TJDFT - 0004224-61.2018.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
28/04/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 16:41
Juntada de gravação de audiência
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0004224-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/04/2025, às 14h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/08/2024 03:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
15/12/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
24/06/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 22:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
03/07/2020 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2020 11:11
Juntada de Petição de Cota;
-
24/06/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 12:00
Juntada de Petição de Cota;
-
23/06/2020 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2020 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 20:01
Juntada de Petição de Cota;
-
28/01/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 10:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2020 08:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2019 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715708-22.2024.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Douglas Marcelo Soares Cardoso
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:47
Processo nº 0737696-20.2024.8.07.0001
Joao Alecio Falqueto
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:20
Processo nº 0737696-20.2024.8.07.0001
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Joao Alecio Falqueto
Advogado: Luciano Benetti Timm
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 18:10
Processo nº 0703664-56.2024.8.07.0011
Mundo das Hortalicas LTDA
Clementina Lago Sul Restaurante LTDA
Advogado: Keila Thiemy Oliveira Saito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 15:06
Processo nº 0740881-03.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Henry Greidinger Campos
Advogado: Cleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2023 17:32