TJDFT - 0703664-56.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEMENTINA LAGO SUL RESTAURANTE LTDA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNDO DAS HORTALICAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNDO DAS HORTALICAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703664-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUNDO DAS HORTALICAS LTDA EXECUTADO: CLEMENTINA LAGO SUL RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão do pagamento do título pela devedora e o reconhecimento da quitação da obrigação pelo exequente, conforme ID 211357497, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Liberem-se eventuais constrições existentes.
Intimem-se a devedora para que tome ciência da carta de anuência emitida pela credora, com a qual poderá promover a baixa do protesto.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
23/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEMENTINA LAGO SUL RESTAURANTE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703664-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUNDO DAS HORTALICAS LTDA EXECUTADO: CLEMENTINA LAGO SUL RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
30/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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06/08/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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31/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:50
Deferido o pedido de MUNDO DAS HORTALICAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-27 (AUTOR).
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31/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/07/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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