TJDFT - 0737696-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0737696-20.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALECIO FALQUETO REU: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 09:01:51.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FALQUETO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FALQUETO em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FALQUETO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:07
Indeferido o pedido de JOAO ALECIO FALQUETO - CPF: *17.***.*51-53 (AUTOR)
-
19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO ALECIO FALQUETO em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737696-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALECIO FALQUETO REU: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição de ID nº 210202258.
Revogo, por conseguinte, o decisório e ID nº 210091123.
Defiro, outrossim, a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Porque teria a parte ré se consolidado no domínio e na posse do veículo oferecido pelo autor como garantia fiduciária em contrato de mútuo bancário, sem, contudo, proceder à regularização daquele bem perante a autoridade de trânsito, requer a parte autora injunção liminar determinando a expedição de ofício ao Detran/DF para que o órgão em questão promova a transferência da titularidade do bem.
Neste momento processual, entretanto, não se verifica a necessidade da tutela de urgência, ante o tempo transcorrido desde a suposta recalcitrância do réu, que remonta a setembro de 2008, razão pela qual, à míngua dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a pretensão liminar postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do NCPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se o réu para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte do réu no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/09/2024
-
09/09/2024 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ALECIO FALQUETO - CPF: *17.***.*51-53 (AUTOR).
-
09/09/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737696-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALECIO FALQUETO REU: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo.
Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito conforme o Juízo indicado em epígrafe na petição inicial, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:56
Declarada incompetência
-
04/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723582-79.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Stela Maria Ruas da Silva
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 19:00
Processo nº 0723582-79.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Stela Maria Ruas da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 17:10
Processo nº 0718312-53.2024.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Bruno Dante Leal Pereira
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 06:43
Processo nº 0723196-49.2024.8.07.0000
Renato Samuel Fonseca
Gercirene Claudia Bandeira
Advogado: Jefferson Oliveira de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:54
Processo nº 0715708-22.2024.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Douglas Marcelo Soares Cardoso
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:47