TJDFT - 0740881-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0740881-03.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Gravíssima (5557) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: HENRY GREIDINGER CAMPOS SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar os crimes previstos no art. 129, §1º c/c o art. 13, caput e §2º, na forma do artigo 18, I, parte final, todos do Código Penal, em desfavor do denunciado HENRY GREIDINGER CAMPOS, qualificado nos autos.
O Ministério Público ofereceu o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o denunciado e requereu a designação de audiência para homologação do ANPP (ID 196035042).
Diante do acordo, no qual o denunciado se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 197680996).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do denunciado em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o denunciado HENRY GREIDINGER CAMPOS cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (ID 210324634).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE dos crimes investigados nestes autos em relação ao denunciado HENRY GREIDINGER CAMPOS, qualificado nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
09/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:14
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:42
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/05/2024 16:38
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/05/2024 16:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/05/2024 15:15
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
21/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
21/04/2024 12:30
Outras decisões
-
19/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
01/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723196-49.2024.8.07.0000
Renato Samuel Fonseca
Gercirene Claudia Bandeira
Advogado: Jefferson Oliveira de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:54
Processo nº 0715708-22.2024.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Douglas Marcelo Soares Cardoso
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:47
Processo nº 0737696-20.2024.8.07.0001
Joao Alecio Falqueto
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:20
Processo nº 0737696-20.2024.8.07.0001
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Joao Alecio Falqueto
Advogado: Luciano Benetti Timm
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 18:10
Processo nº 0703664-56.2024.8.07.0011
Mundo das Hortalicas LTDA
Clementina Lago Sul Restaurante LTDA
Advogado: Keila Thiemy Oliveira Saito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 15:06