TJDFT - 0738041-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 17:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
08/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
24/10/2024 12:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONTRATO DE ADESÃO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
NULIDADE. 1 – Regra de competência.
Contrato de adesão.
Eleição de foro.
Investidor eventual.
Segundo a jurisprudência do STJ, é admitida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações firmadas pelo investidor ocasional, que não desenvolve de forma reiterada a atividade.
O autor firmou contrato de adesão à sociedade em conta de participação com os réus, com característica de contrato de investimento, possível, assim, a aplicação do CDC.
O diploma consumerista possui normas especiais para facilitar o exercício dos direitos do consumidor ao litigar em juízo, tal como previsto no art. 101, inciso I do CDC.
Dessa forma, reputa-se que a cláusula de eleição de foro, que afasta a possibilidade de ajuizamento da demanda no foro do domicílio do consumidor é nula. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. (la) -
09/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:05
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS MILHORANCA - CPF: *19.***.*32-35 (AGRAVANTE) e provido
-
30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2024 23:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:11
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-88 (AGRAVADO), SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 (AGRAVADO), ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES - CPF: *73.***.*49-68 (AGRAVADO), GESLLAN
-
26/05/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INTERVINIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 12:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/09/2023 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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