TJDFT - 0711083-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 23:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE REZENDE em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$3.048,87 (206399315), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 206399316 e 206399317), já acrescidos honorários advocatícios, além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711083-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REVEL: MARIA AMELIA DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:09
Outras decisões
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07/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE REZENDE em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711083-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REQUERIDO: MARIA AMELIA DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:16
Outras decisões
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03/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE REZENDE em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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05/08/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:20
Recebidos os autos
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04/08/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:12
Outras decisões
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05/06/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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