TJDFT - 0721359-35.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721359-35.2024.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: IANE CLAUDIA DOS SANTOS e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Embargada apresentou quesitos, conforme petição precedente.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo e em cumprimento à Decisão de ID 223381605, fica o perito intimado para dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. .
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:25:22.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:32
Outras decisões
-
24/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:52
Deferido o pedido de IANE CLAUDIA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*89-53 (EMBARGANTE).
-
22/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IANE CLAUDIA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721359-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IANE CLAUDIA DOS SANTOS, IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721359-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IANE CLAUDIA DOS SANTOS, IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à Secretaria: não há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
Retifique-se no PJe.
Em seguida, aos embargantes para: 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe; 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Retifique-o. 3.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 23:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721929-42.2024.8.07.0000
Leonardo Alves Rabelo
All In Pub Hookah Tabacaria e Restaurant...
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:36
Processo nº 0703728-63.2024.8.07.0012
Joana Vilma Costa Cavalcante
Daniel Finco
Advogado: Evans Guimaraes de Mattos Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:35
Processo nº 0711322-55.2024.8.07.0004
Ana Carollyna Lucena Magalhaes
Hurb Technologies SA
Advogado: Aureo Oliveira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:52
Processo nº 0711322-55.2024.8.07.0004
Ana Carollyna Lucena Magalhaes
Hurb Technologies SA
Advogado: Aureo Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 23:40
Processo nº 0710328-27.2024.8.07.0004
Apsg Comercio de Calcados Eireli - ME
Francinete de Oliveira Dias
Advogado: Kaio Cesar Portella Schroder
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:28