TJDFT - 0704258-70.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704258-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA REQUERIDO: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., RAMON AUTO MARCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
09/04/2025 06:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 06:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de RAMON AUTO MARCAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704258-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA REQUERIDO: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., RAMON AUTO MARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da SENTENÇA de ID. 229335129, sob o argumento de vícios aptos a ensejar o recurso.
Observo que em caso de provimento do recurso, haverá modificação da decisão embargada.
Assim, intimo o AUTOR para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Após, em razão da sentença ter sido proferida por Magistrado atuante Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, determino à Secretaria desta Vara que remeta os autos àquele Núcleo para fins de apreciação dos Embargos Declaratórios.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:48
Outras decisões
-
20/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
26/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:54
Outras decisões
-
12/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de RAMON AUTO MARCAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704258-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA REQUERIDO: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., RAMON AUTO MARCAS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/11/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:23
Outras decisões
-
14/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704258-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA REQUERIDO: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., RAMON AUTO MARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:09
Deferido o pedido de LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA - CPF: *14.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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