TJDFT - 0706249-45.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DAVIDSON GALVAO GUERRA em 19/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706249-45.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VANESSA GALVAO SANTOS, ESTERFFSON GALVAO GUERRA HERDEIRO: DAVIDSON GALVAO GUERRA INVENTARIADO(A): EVA GALVAO DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de ID 211255925, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção e extinção do processo.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
15/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:19
Outras decisões
-
14/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:04
Outras decisões
-
18/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:13
Outras decisões
-
28/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:26
Outras decisões
-
06/11/2024 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DAVIDSON GALVAO GUERRA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:35
Outras decisões
-
11/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706249-45.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VANESSA GALVAO SANTOS, ESTERFFSON GALVAO GUERRA HERDEIRO: DAVIDSON GALVAO GUERRA INVENTARIADO(A): EVA GALVAO DE SOUSA D E C I S Ã O Tendo em vista o acostado aos autos, deverá a inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Sem prejuízo, deverá providenciar o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Apresentadas as últimas declarações, dê-se vista aos demais herdeiros.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Brazlândia, 16 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
16/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:47
Outras decisões
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicação
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706249-45.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VANESSA GALVAO SANTOS, ESTERFFSON GALVAO GUERRA HERDEIRO: DAVIDSON GALVAO GUERRA INVENTARIADO(A): EVA GALVAO DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Eva Galvao de Sousa. 1) À Secretaria para retirar a anotação de segredo de justiça, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 189 do CPC; 2) Intimem-se Vanessa Galvão Santos e Esterffson Galvão Guerra Oliveira para manifestação específica acerca do alegado por Davidson Galvão Guerra de que os bens (imóvel na região de Serra da Mesa/GO, Condomínio Brasil, Unidade 71; Caminhão Mercedes Benz; e Caminhonete) foram objeto de partilha no inventário de Nagib Abraao Guerra e, posteriormente, os quinhões de Eva Galvao de Sousa e Esterffson foram comprados por ele; 2.1) Manifestem-se os requerentes, ainda, acerca da documentação que acompanha a petição de ID 205829785; 2.2) A inventariante deverá instruir os autos com a sentença que declarou a existência e a dissolução da união estável entre Eva Galvao de Sousa e Nagib Abraao Guerra, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 2 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
02/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:51
Outras decisões
-
01/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTERFFSON GALVAO GUERRA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAVIDSON GALVAO GUERRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DAVIDSON GALVAO GUERRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:11
Outras decisões
-
10/06/2024 17:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 19:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a EVA GALVAO DE SOUSA - CPF: *72.***.*14-87 (INVENTARIADO(A)).
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30/04/2024 19:02
Deferido o pedido de VANESSA GALVAO SANTOS - CPF: *20.***.*95-53 (REQUERENTE) e ESTERFFSON GALVAO GUERRA - CPF: *05.***.*29-10 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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20/03/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTERFFSON GALVAO GUERRA em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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