TJDFT - 0718543-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
A consulta aos autos de referência n.º 0714123-50.2024.8.07.0001 indica a prolação de sentença de mérito na origem (ID 208027051, nos autos de origem).
Com a prolação de sentença, resta configurada a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento, de modo que não mais subsistem as fundamentações recursais porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial de cognição ampla e exauriente.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
04/09/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:40
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:40
Prejudicado o recurso
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05/07/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ELOISE SOUSA ALBUQUERQUE em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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