TJDFT - 0064428-12.2006.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:03
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:06
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA (APELADO) em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
08/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064428-12.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS requereu a liquidação de sentença, conforme petição ID 204902456.
Intimada para se manifestar, a parte contrária quedou-se inerte, não apresentando qualquer manifestação quanto aos cálculos.
No presente caso, observa-se que a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos, o que dispensa o procedimento de liquidação, podendo ser iniciada, desde já, a fase de cumprimento de sentença, conforme previsão do § 2º do art. 509 do CPC: "Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença".
Sendo assim, tendo em vista que a liquidação é desnecessária, não sendo apresentado o requerimento de cumprimento de sentença em 15 dias, retornem os autos ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 10:18
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:18
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 10:18
Outras decisões
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28/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 18:03
Decorrido prazo de ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*10-87 (APELANTE) em 26/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:43
Determinado o arquivamento
-
24/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2023 13:34
Decorrido prazo de CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA (APELADO) e ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*10-87 (APELANTE) em 26/01/2023.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:32
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/01/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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27/12/2022 18:42
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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09/12/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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01/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
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23/11/2022 22:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 09/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2006
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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