TJDFT - 0705559-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:55
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705559-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RONDINELLI ANDRADE ALVES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de RONDINELLI ANDRADE ALVES.
Em manifestação ao ID 210263792, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
11/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 20:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2024 12:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/06/2024 09:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/06/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 09:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:19
Declarada incompetência
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05/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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