TJDFT - 0726796-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726796-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: FABIANO DOS SANTOS MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O interesse processual fundamenta-se na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, sendo esta última examinada em concreto.
No caso dos autos, a parte autora juntou ao processo um acordo extrajudicial supostamente formalizado com a parte ré (ID. 213138440), sem que tenha ocorrido a citação desta.
A celebração de acordo extrajudicial antes da citação da parte ré configura a perda superveniente do interesse processual.
Isso porque a citação é ato essencial ao desenvolvimento regular e válido do processo, pois é a partir dela que a relação jurídica processual se aperfeiçoa.
Inexistindo referido ato, a parte ré não integra a relação processual, o que impede a homologação do acordo extrajudicial.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1.
A ciência do Juízo acerca de acordo extrajudicial quanto ao objeto da lide, antes da formalização de vínculo entre os eventuais contendores, implica na extinção do processo sem julgamento do mérito, em obediência ao art. 485, inciso VI, do CPC. 2.
Recurso não provido (Acórdão: 1889002, 07029628320248070020, relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 05/08/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada)." Além disso, a parte autora, intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 220441507), não o fez no prazo consignado.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento deste feito.
Ante o exposto, reconheço a perda do objeto e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 23/01/2025 23:59.
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02/01/2025 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:41
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
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05/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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23/11/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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19/10/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726796-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: FABIANO DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/10/2024 13:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 11:38:20. -
18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726796-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.616,28.
Anote-se a conversão do feito para ação de cobrança.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/09/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:08
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726796-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS MARTINS DECISÃO Retifico a autuação para Execução de Título Extrajudicial.
Cancele-se a audiência designada.
No caso dos autos, a parte exequente propôs execução de taxa condominial.
Apesar disso, observa-se que a autora possui natureza jurídica de associação (ID. 209113018).
Conforme julgamento do processo de número 0714935-28.2020.8.07.0003 deste Juízo, que possui a mesma parte credora desta execução, foi reconhecida a impossibilidade da cobrança da taxa de contribuição mensal em virtude de afronta à liberdade de associação, e, em consequência, a inexistência de débitos Leia-se Acórdão 1351567, 07149352820208070003, relator(a): ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 28/6/2021, publicado no DJE: 8/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, diante da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título utilizado para fundamentar a execução, faculto a emenda da inicial para que a parte autora promova a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/08/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/08/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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