TJDFT - 0724548-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNETE DA CONCEICAO CARNEIRO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724548-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: B.
D.
C.
C.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
P.
S. em desfavor de B.
D.
C.
C.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 209711985).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:10
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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