TJDFT - 0719772-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 02:55
Publicado Edital em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:14
Expedição de Edital.
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23/07/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/06/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719772-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MELO CARNEIRO REU: DANUBIO DA SILVA DE PAULA, MADSON DE SOUZA PAIXAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, certifico e dou fé que cancelei a audiência marcada para o dia 06/02/2025 às 13 hs, em virtude da ausência de citação dos réus e proximidade da audiência.
De ordem, remeto os autos para o setor de expedição de mandados de citação.
Taguatinga - DF, 31 de janeiro de 2025 07:37:21.
LIVIA MARIA BRAGA RODRIGUES LOUREIRO Servidor Geral -
02/02/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/10/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719772-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RAFAEL MELO CARNEIRO DENUNCIADO A LIDE: DANUBIO DA SILVA DE PAULA, MADSON DE SOUZA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória deve ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter o direito de exigir cumprimento obrigacional específico da parte devedora, na forma exata do art. 700 do Código de Processo Civil.
A prova escrita necessária, embora não tenha eficácia imediata de título, deve apresentar as características básicas dos títulos executivos, quais sejam a certeza, a liquidez e a exigibilidade.
Na espécie, pretende o autor receber os valores despendidos por ele para finalizar a obra de uma casa em Abadiânia/GO, alegando que o aditivo contratual assinado pelos réus, na qualidade de fiadores e devedores solidários, prevê a devolução dos valores que superarem a quantia de R$ 135.000,00.
Contudo, apesar das alegações autorais, a apuração do valor efetivamente devido pela parte ré depende de liquidação e não estão embasados precisamente em documento escrito, razão pela qual a ação monitória não é a via adequada para a cobrança pretendida.
Isto posto, determino a emenda à inicial, para as adaptações necessárias, devendo o autor promover a adequação da via eleita.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 15:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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09/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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