TJDFT - 0703295-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703295-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDREY DA ROCHA FERREIRA GOMES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 12 de março de 2026, às 14h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu, a vítima e a testemunha Tiago comparecerem à sala de audiências deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022., exceto se residirem fora do DF.
Os demais participantes, caso não compareçam presencialmente na audiência, poderão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJhMDFkN2EtOWQxMS00ZGQ5LTgyNDktNDUwYTgzOTQwOTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
15/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2026 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
15/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:44
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:39
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703295-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDREY DA ROCHA FERREIRA GOMES DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Andrey da Rocha Ferreira Gomes, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Recebida a denúncia em 25 de setembro de 2024, oportunidade em que determinou-se a instauração do incidente de insanidade mental (ID 212320002).
Realizado o exame psiquiátrico e anexado o laudo ao ID 241554934, concluiu-se que o acusado não era portador de doença mental, ao tempo da ação, tampouco inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Dessa forma, determino o levantamento da suspensão do processo.
Cite-se o acusado para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10(dez) dias. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:24
Outras decisões
-
03/07/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/07/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
25/03/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:48
Desmembrado o feito
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:57
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703295-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDREY DA ROCHA FERREIRA GOMES DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Andrey da Rocha Ferreira Gomes, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Inicialmente, o feito foi distribuído ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga, que declinou de sua competência para este Juízo à vista da necessidade de instauração do incidente de insanidade mental (ID 211270146).
Decido.
RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Andrey da Rocha Ferreira Gomes, imputando-lhe a prática do crime previsto no 147, caput, do Código Penal, porquanto estão presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal.
Antes de determinar a citação, analiso o pedido de instauração do incidente de insanidade mental formulado pelo Ministério Público no ID 212058413 – Pág. 4.
De acordo com o disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal, havendo dúvida a respeito da higidez mental do acusado, o juiz deverá determinar a realização de perícia médica psiquiátrica.
Em análise aos autos, verifica-se que o denunciado foi internado compulsoriamente no bojo dos autos de n° 0712683-65.2024.8.07.0018, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde do Distrito Federal, em decorrência de ser diagnosticado com transtorno de boderline.
Ante o exposto, determino a instauração de incidente mental do denunciado Andrey da Rocha Ferreira Gomes.
Nomeio a advogada constituída pelo acusado para o encargo de curadora especial, dispensado o compromisso legal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos.
Apresentados os quesitos, autue-se em apartado o incidente, remetendo-se os autos ao I.M.L a fim de que seja realizada perícia médica psiquiátrica na pessoa do acusado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Suspendo o curso do feito enquanto pendente a conclusão do incidente, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal.
Por fim, declaro extinta a punibilidade do crime, ,em tese, contra a honra, supostamente cometido pelo acusado Andrey da Rocha Ferreira Gomes contra Em segredo de justiça, em razão da decadência do direito de ajuizar queixa-crime, nos termos dos artigos 107, inciso IV, do Código Penal, e 38 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 16:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:12
Declarada incompetência
-
17/09/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703295-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDREY DA ROCHA FERREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono constituído, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto a aceitação ou recusa da proposta de transação penal.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/09/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:13
Outras decisões
-
04/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/06/2024 15:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
13/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
18/12/2023 12:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por Facilitador em/para 18/12/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/12/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:02
Expedição de Intimação.
-
06/11/2023 13:00
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
01/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
27/09/2023 17:36
Juntada de intimação
-
27/09/2023 17:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
08/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/04/2023 20:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/04/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/04/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/03/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 20:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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