TJDFT - 0711738-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, DECLARO a nulidade do contrato referente à linha nº 61-99660-6136, sendo, portanto, inexistentes quaisquer débitos do requerente em face da requerida, oriundos de tal contrato.
Ainda, condeno a requerida a promover a exclusão do nome do autor dos cadastros do SERASA, mesmo que lá esteja incluído apenas em razão de dívidas atrasadas e, para tanto, concedo à requerida o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente.
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente (via sistema) em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 do STJ).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
08/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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08/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE ALVES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE ALVES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE ALVES em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 13:06
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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