TJDFT - 0707036-43.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 23:07
Expedição de Carta.
-
09/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 02:34
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707036-43.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA, RENATO GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA(29.***.***/0001-64), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0707036-43.2020.8.07.0014, requerida por MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA e outros em face de EXECUTADO: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 251.085,10 (duzentos e cinquenta e um mil e oitenta e cinco reais e dez centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 21 de julho de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
21/07/2025 15:27
Expedição de Edital.
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17/07/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:41
Outras decisões
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05/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:40
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707036-43.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA REU: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 209790444, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 4 de setembro de 2024 12:49:30.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
08/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/05/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 22:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2022 22:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 21:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA em 28/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:49
Expedição de Edital.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 23:04
Recebidos os autos
-
20/02/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2022 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 14:07
Desentranhado o documento
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06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA em 05/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/10/2021 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 19:52
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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24/08/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
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01/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/05/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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30/03/2021 15:04
Audiência Mediação não-realizada em/para 30/03/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
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30/03/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
03/03/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2021 22:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/02/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:54
Audiência Mediação designada para 30/03/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
11/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 23:46
Recebidos os autos
-
09/02/2021 23:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2021 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 14:53
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BERNADETE PEREIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*97-53 (AUTOR).
-
01/12/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 21:09
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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