TJDFT - 0717786-86.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717786-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF, em desfavor de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 206138259, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
04/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:29
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707630-45.2020.8.07.0018
Daniel Rigamonte Baltar
Ceb Distribuicao
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 20:45
Processo nº 0735407-20.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
D&Amp;M Fambrini Comercio de Produtos Natura...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:29
Processo nº 0736800-77.2024.8.07.0000
Stephanie Rodrigues Farias
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:05
Processo nº 0732705-98.2024.8.07.0001
Nova Casa Distribuidora de Materiais Par...
40.679.700 Maiara Priscila da Silva Mari...
Advogado: Laise Melo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:29
Processo nº 0734772-39.2024.8.07.0000
Mb Gastroenterologia LTDA
Maria Genuina Caetano Martins
Advogado: Mauricio Pereira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 18:05