TJDFT - 0713059-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DANILO LUIS MOREIRA ROCHA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Outras decisões
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24/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:53
Outras decisões
-
16/03/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:53
Deferido o pedido de ROSEMARY ROCHA DA SILVA - CPF: *26.***.*70-00 (REQUERENTE).
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26/02/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY ROCHA DA SILVA - CPF: *26.***.*70-00 (REQUERENTE), VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA - CPF: *26.***.*02-72 (REQUERENTE), ELIZABETH MOREIRA ROCHA - CPF: *71.***.*25-49 (REQUERENTE), THIAGO DA SILVA OLIVEIRA - CP
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05/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA REGINA MOREIRA ROCHA - CPF: *48.***.*24-68 (REQUERENTE), MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA - CPF: *71.***.*62-15 (REQUERENTE).
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18/12/2024 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:51
Outras decisões
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02/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/11/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713059-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MOREIRA ROCHA, ROSEMARY ROCHA DA SILVA, VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA, MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA, ELIZABETH MOREIRA ROCHA, THIAGO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE LAURITO PINTO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na presente ação, a parte autora pretende formalizar a transferência do veículo Polo Sedan, Placa JFT3541 do falecido José Laurito Pinto Rocha a Thiago da Silva Oliveira.
Dos 7 herdeiros de José Laurito, 5 anuíram com o pedido.
Devem constar no polo ativo: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MOREIRA ROCHA, ROSEMARY ROCHA DA SILVA, VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA, MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA, ELIZABETH MOREIRA ROCHA, representada por Rosângela Novais Rocha de Oliveira, e THIAGO DA SILVA OLIVEIRA.
Devem ser incluídos no feito: Danilo Luis Moreira Rocha e Geysson de Oliveira Rocha.
Se algum deles, ou ambos, concordarem com o pedido, devem ser incluídos no polo ativo.
Quem não concordar com o pedido, deve ser incluído no polo passivo.
Emende-se.
Elizabeth é interditada (Id 195161543).
Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público.
Exclua-se do polo passivo ESPÓLIO DE JOSÉ LAURITO PINTO ROCHA.
Junte-se aos autos documento comprobatório do pagamento do contrato de financiamento indicado no documento do veículo.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 06:56
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:12
Declarada incompetência
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08/09/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/09/2024 02:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713059-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSANGELA NOVAIS ROCHA DE OLIVEIRA, KATIA REGINA MOREIRA ROCHA, ROSEMARY ROCHA DA SILVA, VERA LUCIA MOREIRA ROCHA DA SILVA, MARCIA REGINA MOREIRA ROCHA COIMBRA, ELIZABETH MOREIRA ROCHA, THIAGO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE LAURITO PINTO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente sobre a competência deste Juízo.
A pretensão é de adjudicação compulsória de veículo, transacionado em vida, mas que permanece em nome de pessoa falecida.
Nesse contexto, pela competência residual, a questão deve ser dirimida, em tese, pelo juízo cível comum.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 5 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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05/09/2024 13:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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