TJDFT - 0713543-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:20
Recebidos os autos
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28/08/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:14
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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30/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:49
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713543-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO THOMAZ TERTULIANO DE MELO RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARTA HELENA DE CARVALHO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência.
Intime-se MARIA DO CARMO TOMAZ TERTULIANO DE MELO DA SILVA para que emende a petição inicial, para cumprimento das seguintes diligências: 1) Juntar certidão de casamento, a fim de comprovar o regime obrigatório de bens e a dispensa do termo de consentimento previsto no art. 73, caput, do Código de Processo Civil; 2) Comprovar o falecimento de JOAQUIM OSÓRIO DE CARVALHO COSTA, juntando certidão de óbito, e a (in)existência de inventário em curso ou extinto ou extinto, com certidão de feitos cíveis a ser obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na internet, a fim de viabilizar a identificação de eventuais herdeiros e a respectiva citação do espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) conforme identificação na certificação digital. -
06/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:48
Declarada incompetência
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23/08/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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