TJDFT - 0703687-32.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:58
Deferido o pedido de RICARDO TAVARES FERREIRA LIMA - CPF: *30.***.*73-39 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:04
Indeferido o pedido de RICARDO TAVARES FERREIRA LIMA - CPF: *30.***.*73-39 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703687-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO TAVARES FERREIRA LIMA EXECUTADO: HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 235982328 a parte exequente requer que seja realizada consulta ao sistema CRC-JUD a fim de se obter a certidão de casamento do devedor, bem como suspensão da CNH e Passaporte do executado.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema CRC-JUD, visto que é ônus do exequente diligenciar para obter o mencionado documento, recolhendo os respectivos emolumentos.
Ademais, a consulta da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC pode ser acessado pela própria parte, ou seja, independe de intervenção do Judiciário, conforme preceitua o artigo 13, do Provimento nº 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Confira-se: "(...) Art. 13.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos." Por fim, cumpre ressaltar que o dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica o entendimento de que a parte pode transferir ao Poder Judiciário ônus que lhe compete.
Quanto ao pedido de suspensão da CNH e do Passaporte da executada, embora o art. 139, IV, do CPC preveja a possibilidade de determinação judicial de medidas atípicas, o seu deferimento requer prudência.
Conforme jurisprudência deste Tribunal, o deferimento de medidas atípicas deve ocorrer de forma subsidiária, proporcional e somente quando se mostrar adequada ao fim pretendido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
MERCADO PAGO.
OLX.
SUSPENSÃO CNH E PASSAPORTE.
PENHORA CARTÃO DE CRÉDITO.
INSCRIÇÃO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4.
As medidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte além de violar o direito de locomoção, revelam-se como medidas excessivas, não tendo potencialidade de promover a imediata satisfação do crédito, ferindo, assim, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e dignidade da pessoa humana.
Demais, não despontam no plano fático como meios adequados aos fins almejados, tratando-se de medidas com caráter eminentemente sancionatório. (...) 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1989687, 0703765-92.2025.8.07.0000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/04/2025, publicado no DJe: 29/04/2025.) No caso dos autos, as medidas requeridas não são adequadas, pois não tem o condão de satisfazer o débito, mostrando-se meramente sancionatória.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH e do Passaporte da parte executada.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Indeferido o pedido de RICARDO TAVARES FERREIRA LIMA - CPF: *30.***.*73-39 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:49
Outras decisões
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08/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703687-32.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RICARDO TAVARES FERREIRA LIMA Polo passivo: HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 12:09:18.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
07/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:56
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:51
Outras decisões
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26/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703687-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO TAVARES FERREIRA LIMA EXECUTADO: HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*26-51: QUADRA QNG 15 CASA 30, - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.130-150) BLOCO CENTRO COMERCIAL BLOCO D-20, SALA, 207 - CRUZEIRO VELHO, BRASILIA/DF (70.640-543) QUADRA QI 22 LOTES, 52/54 (LOJA 02) - SETOR INDUSTRIAL (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.135-220) b) Sistema RENAJUD: HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*26-51: QNG 15 CS 30, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72130150 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 19:17:24.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:56
Declarada incompetência
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20/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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