TJDFT - 0718277-93.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON em 22/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:05
Outras decisões
-
18/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718277-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON, HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação dos executados ao ID 224634838 e, ainda, considerando o certificado ao ID 224736303, nota-se que houve equívoco no tocante à liberação dos valores a serem restituídos ao executados, uma vez que, ao invés de ser desbloqueada a quantia de R$ 1.660,30 (mil seiscentos e sessenta reais e trinta centavos), houve o desbloqueio de apenas R$ 302,53 (trezentos e dois reais e cinquenta e três centavos), consoante imagem de ID 224637607.
Sendo assim, ainda resta pendente o valor de R$ 1.357,77 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) a ser restituído em favor do executado Henrique Durval Maciel Isackson Vieira, nos termos da decisão precedente.
Ante o exposto, à Secretaria para adoção das seguintes providências: 1.
Intime-se o executado Henrique Durval Maciel Isackson Vieira, para informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos. 1.2.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada. 1.3.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará do valor de R$ 1.357,77 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), em favor do executado Henrique Durval Maciel Isackson Vieira.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até julgamento dos embargos. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:08
Outras decisões
-
04/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:24
Outras decisões
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:31
Outras decisões
-
06/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Outras decisões
-
15/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718277-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON, HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que a parte executada juntou petição nominada como "embargos à execução" neste autos executivos.
Todavia observo que o art. 914, §1°, do CPC, preconiza que os embargos à execução deverão ser opostos em autos apartados em por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou embargos à execução dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos ao ID 213922910.
Prossiga-se nos termos da decisão que recebeu a Inicial, com a certificação do decurso do prazo para pagamento/oposição de Embargos à Execução. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Outras decisões
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718277-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON, HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *34.***.*97-51: OUTROS QN 7 CONJUNTO 1, 4 (CASA 04) - RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF (71.805-701) HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA - CPF/CNPJ: *29.***.*81-11: QND 19, 9 - TAGUATINGA NORTE T, BRASILIA/DF (72.120-190) b) Sistema RENAJUD: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *34.***.*97-51: QN 7 CONJUNTO 1 CASA 06, Nº , , RIACHO FUNDO I - BRASILIA, CEP 71805701 HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA - CPF/CNPJ: *29.***.*81-11: QN 7 CONJUNTO 1, Nº , CASA 6, RIACHO FUNDO I - BRASILIA, CEP 71805701 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 19:20:39.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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